ALUGUEL SOCIAL É LEI!

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A lei n° 1165 de outubro de 2018, traz os critérios, diretrizes e procedimentos para concessão do beneficio de Aluguel social, beneficio este que será pago á famílias ou indivíduos que se enquadram nos requisitos da lei e não possua outro imóvel no município ou fora dele.
Dentre alguns requisitos estão:

  • Risco habitacional de emergência;
  • Risco ou vulnerabilidade Social temporária;
  • Calamidade pública decorrentes dos efeitos de catástrofe climática;
  • Jovens desacolhidos do abrigo institucional ao completarem 18 anos e que não possuam vínculos familiares estabelecidos e/ou com condições financeiras para assisti-los.

O beneficio será no valor máximo de R$ 600,00 por mês, pelo período de até seis meses.

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