A lei n° 1165 de outubro de 2018, traz os critérios, diretrizes e procedimentos para concessão do beneficio de Aluguel social, beneficio este que será pago á famílias ou indivíduos que se enquadram nos requisitos da lei e não possua outro imóvel no município ou fora dele.
Dentre alguns requisitos estão:
- Risco habitacional de emergência;
- Risco ou vulnerabilidade Social temporária;
- Calamidade pública decorrentes dos efeitos de catástrofe climática;
- Jovens desacolhidos do abrigo institucional ao completarem 18 anos e que não possuam vínculos familiares estabelecidos e/ou com condições financeiras para assisti-los.
O beneficio será no valor máximo de R$ 600,00 por mês, pelo período de até seis meses.