Agora é Lei Municipal! Condenados por crimes sexuais contra crianças não podem assumir função pública em Quatro Barras

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A Câmara Municipal de Vereadores aprovou recentemente em primeira e segunda votação, Projeto de Lei que proíbe a administração pública municipal de contratar pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente. A matéria foi sancionada pelo Poder Executivo e entrará em vigor no início de junho deste ano.

O teor da iniciativa visa tornar nula a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável, tais como estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou qualquer outro crime do gênero que contrariem o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Lei, de autoria do vereador Anderson Mendonça, prevê ainda que para efeitos de cumprimento, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais.

MAIO LARANJA – O Dia Nacional de Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado com o intuito de coibir a prática e instruir a população acerca da gravidade do crime. O dia em questão é celebrado em 18 de maio, e sua instituição ocorreu com a promulgação da lei nº 9.970/2000.

O Disque 100 – número de telefone disponível como canal de denúncias, inclusive anônimas – é o instrumento para a denúncia de violação de Direitos Humanos, e um dos poucos órgãos que emite relatórios atualizados a respeito da violência sexual sofrida por crianças e adolescentes no Brasil.

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