Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná

ALUGUEL SOCIAL É LEI!

A lei n° 1165 de outubro de 2018, traz os critérios, diretrizes e procedimentos para concessão do beneficio de Aluguel social, beneficio este que será pago á famílias ou indivíduos que se enquadram nos requisitos da lei e não possua outro imóvel no município ou fora dele.
Dentre alguns requisitos estão:

O beneficio será no valor máximo de R$ 600,00 por mês, pelo período de até seis meses.