Novo Decreto Legislativo prevê nova paralisação de atividades

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Na tarde de 6a feira (19) fora decidido pela Mesa Diretora dessa Casa de Leis por novo decreto visando o afastamento das atividades novamente, tentando conter a proliferação do vírus Sars-CoV-2, mais conhecida por Corona ou Covid-19. A justificativa está no texto do decreto abaixo:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2021


Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS - ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e no art. 33, inciso VIII, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO os avanços da epidemia do COVID-19 (Coronavírus) e as recentes determinações emitidas pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em razão da emergência de saúde pública e proteção dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como da população que frequenta a sede desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;
CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual 7.145/21 que impôs medidas restritivas de caráter obrigatório ao Município de Quatro Barras.

DECRETA:

Art. 1º. A suspensão do expediente legislativo do dia 19 de março de 2021 até o dia 28 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, em atendimento ao Decreto Estadual nº 7.145/21, evitando-se assim o risco de contágio e propagação da doença entre os servidores e cidadãos que diariamente frequentam esta Casa de Leis.

§1º. Ficam suspensos os serviços administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras no período citado no caput, estabelecendo-se o regime de teletrabalho aos servidores;

§2º. Excepcionalmente, no intuído de evitar o decurso de prazos perante órgãos externos, prescrição ou decadência, assiste ao Presidente da Câmara Municipal requisitar a presença dos servidores que se fizerem necessários a continuidade dos trabalhos, no período declinado no caput, evitando-se a presença de mais que cinco pessoas, simultaneamente, na sede da Câmara.

Art. 2º. Por motivo de força maior e em atendimento ao Decreto Estadual nº 7.145/21 será realizada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quatro Barras de 22 de março de 2021, com acesso restrito aos vereadores e servidores designados.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação dos Decretos Estadual, as Sessões Legislativas Ordinárias posteriores a de 22/03/2021, no período determinado para a contenção da propagação do vírus em razão da emergência de saúde pública, poderão ser, caso necessário, canceladas por Ato do Presidente.

Art. 3º. Que os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pela Presidência desta Câmara Municipal;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data 19 de março de 2021 e vigorará até 28 de março de 2021, podendo ser prorrogado.

Quatro Barras, 19 de março de 2021.


EDUARDO JOSÉ LAGO
Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras

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