Na tarde de 6a feira (19) fora decidido pela Mesa Diretora dessa Casa de Leis por novo decreto visando o afastamento das atividades novamente, tentando conter a proliferação do vírus Sars-CoV-2, mais conhecida por Corona ou Covid-19. A justificativa está no texto do decreto abaixo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2021 Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS - ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e no art. 33, inciso VIII, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO os avanços da epidemia do COVID-19 (Coronavírus) e as recentes determinações emitidas pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em razão da emergência de saúde pública e proteção dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como da população que frequenta a sede desta Casa de Leis; CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual 7.145/21 que impôs medidas restritivas de caráter obrigatório ao Município de Quatro Barras. DECRETA: Art. 1º. A suspensão do expediente legislativo do dia 19 de março de 2021 até o dia 28 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, em atendimento ao Decreto Estadual nº 7.145/21, evitando-se assim o risco de contágio e propagação da doença entre os servidores e cidadãos que diariamente frequentam esta Casa de Leis. §1º. Ficam suspensos os serviços administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras no período citado no caput, estabelecendo-se o regime de teletrabalho aos servidores; §2º. Excepcionalmente, no intuído de evitar o decurso de prazos perante órgãos externos, prescrição ou decadência, assiste ao Presidente da Câmara Municipal requisitar a presença dos servidores que se fizerem necessários a continuidade dos trabalhos, no período declinado no caput, evitando-se a presença de mais que cinco pessoas, simultaneamente, na sede da Câmara. Art. 2º. Por motivo de força maior e em atendimento ao Decreto Estadual nº 7.145/21 será realizada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quatro Barras de 22 de março de 2021, com acesso restrito aos vereadores e servidores designados. Parágrafo único. Em caso de prorrogação dos Decretos Estadual, as Sessões Legislativas Ordinárias posteriores a de 22/03/2021, no período determinado para a contenção da propagação do vírus em razão da emergência de saúde pública, poderão ser, caso necessário, canceladas por Ato do Presidente. Art. 3º. Que os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pela Presidência desta Câmara Municipal; Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data 19 de março de 2021 e vigorará até 28 de março de 2021, podendo ser prorrogado. Quatro Barras, 19 de março de 2021. EDUARDO JOSÉ LAGO Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras